O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que as empresas Guaxe Construtora Ltda, Astec Engenharia Ltda e RTA Engenheiros Consultores Ltda efetuem o ressarcimento solidário de R$ 1.734.552,82 aos cofres públicos devido a sobrepreço nas obras da MT-246. O contrato 388/2014, firmado entre a antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) — atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) — tinha como objetivo a conservação, restauração e melhoramento da rodovia MT-246, no trecho entre Barra do Bugres e a ponte sobre o Rio Currupira, com extensão de 45,245 km.
Tomada de contas especial e irregularidades na MT-246
A investigação começou a partir de uma representação interna da Secex Obras, que apontou irregularidades na execução do contrato da MT-246, resultando na abertura da Tomada de Contas Especial. A unidade técnica do TCE identificou inicialmente quatro achados que somavam R$ 3,45 milhões em supostos danos ao erário. Entre eles, destacam-se o pagamento indevido de R$ 1,57 milhão por material supostamente adquirido a 114,5 km, quando poderia ter vindo de uma pedreira a apenas 8,66 km, e pagamentos indevidos de R$ 1,73 milhão por aplicação de preços incorretos do combustível asfáltico.
Além disso, verificou-se divergência que gerou pagamentos indevidos de R$ 150 mil e extrapolação de aditivos contratuais, ultrapassando o limite de 25% do valor do contrato, porém sem causar dano financeiro.
Decisão do TCE sobre o contrato da MT-246
Após análise detalhada, o relator conselheiro Antônio Joaquim comprovou o sobrepreço do material betuminoso e determinou o ressarcimento solidário de R$ 1.734.552,82 pelas três empresas envolvidas. O TCE julgou a Tomada de Contas Especial parcialmente irregular, mantendo a responsabilidade das empresas pelo sobrepreço, mas afastando irregularidades relacionadas à distância de transporte da brita e à densidade do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
O relator também afastou a responsabilidade de servidores públicos e recomendou que a Sinfra siga as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), garantindo o cumprimento dos requisitos legais na validação de aditivos contratuais.
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Defesas das empresas envolvidas nas obras da MT-246
A Guaxe Construtora apresentou mais de 2 mil notas fiscais comprovando que a brita usada no contrato da MT-246 veio da Pedreira Tangará Ltda., contestando o apontamento inicial da Secex Obras. Já a Astec Engenharia argumentou que a fiscalização é atividade privativa do Estado, validada pela Sinfra.
Essas defesas fazem parte do processo que envolve a execução e fiscalização das obras na rodovia MT-246, reforçando a complexidade e a importância do acompanhamento rigoroso em contratos públicos.
Importância da fiscalização nas obras da rodovia
O caso da MT-246 evidencia a necessidade de fiscalização rigorosa em contratos públicos para evitar prejuízos aos cofres públicos. A atuação do TCE e a abertura da Tomada de Contas Especial demonstram o compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos destinados à infraestrutura estadual.
Além disso, a recomendação para que a Sinfra siga as orientações do TCU reforça a importância de processos claros e legais na validação de aditivos contratuais, garantindo maior controle e eficiência nas obras da MT-246.
Conclusão
A determinação do ressarcimento de R$ 1,7 milhão pelas empresas Guaxe, Astec e RTA destaca a relevância da rodovia MT-246 e a necessidade de responsabilidade na execução das obras. A fiscalização e o controle rigoroso do TCE contribuem para a proteção do patrimônio público e para a melhoria da infraestrutura em Mato Grosso.
O caso reforça que a transparência e o cumprimento das normas legais são essenciais para garantir que investimentos em rodovias como a MT-246 beneficiem a população sem prejuízos financeiros indevidos.
