A fiscalização da Agência Cuiabá Regula identificou anúncios político-partidários em quatro ônibus do transporte coletivo de Cuiabá, prática proibida pela Lei Municipal 3.448/95. Essa legislação veda a veiculação de propaganda político-partidária, além de publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares, garantindo que os ônibus mantenham um ambiente livre dessas propagandas irregulares.
Notificações e exigências para as empresas de ônibus
Em 7 de novembro, a agência notificou as empresas VPar Transporte e Serviços SPE e Rápido Cuiabá Transporte Urbano, estabelecendo prazo de 48 horas para a retirada integral das peças publicitárias irregulares dos ônibus. Além disso, as operadoras devem apresentar uma lista completa dos veículos que exibiam os anúncios, incluindo prefixos, linhas atendidas e áreas de circulação.
Documentação e medidas preventivas relacionadas aos ônibus
As empresas precisam entregar documentos que comprovem a contratação do espaço publicitário nos ônibus, como cópias de autorizações internas, contratos ou instrumentos relacionados. Também devem identificar os responsáveis pela negociação e os valores remunerados. A agência solicitou um relatório detalhado das medidas preventivas adotadas para evitar a repetição dessa ocorrência nos ônibus da frota.
Recomendações e consequências para o transporte coletivo
A Agência Cuiabá Regula recomendou ao Executivo municipal que determine a devolução dos recursos aos cofres públicos, com atualização monetária, pela exploração indevida de área publicitária em bens públicos, ou seja, nos coletivos. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana recebeu comunicação para acompanhar o caso e adotar as ações cabíveis.
O descumprimento das determinações pode resultar na abertura de processo administrativo sancionador contra as empresas de ônibus, com aplicação de penalidades por violação contratual. Essa medida reforça a importância do cumprimento das normas que regulam a publicidade nos veículos do transporte coletivo.
