A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) atualizou as normas para o transporte de pets em ônibus intermunicipais. A Resolução Normativa nº 001/2026, publicada em 13 de abril, traz avanços importantes, como a isenção de taxas adicionais para o transporte de animais domésticos, garantindo mais acessibilidade e segurança para os passageiros e seus pets.
Isenção de taxas no transporte de pets em ônibus
A nova regulamentação proíbe a inclusão de taxas de embarque e valores de pedágio no preço da passagem para o transporte de animais domésticos. Apesar disso, permanece a cobrança de 50% do valor do bilhete de viagem para esses animais. Para cães-guia, a regra anterior continua válida, assegurando o transporte gratuito, conforme o decreto federal nº 5.904/2026, que regulamenta a lei federal nº 11.126/2005.
Regras para o transporte de pets em ônibus intermunicipais
O transporte de animais domésticos e cães-guia está permitido em serviços rodoviários intermunicipais, urbanos, semiurbanos e de fretamento. Os responsáveis pelos pets devem seguir as orientações da Ager para garantir uma viagem segura e tranquila.
Animais domésticos incluem gatos, cachorros, coelhos, hamsters, galinhas, porcos-da-índia, codornas, canários, periquitos, abelhas, pombos e outros, desde que pesem até oito quilos. Para embarcar, o pet deve estar em um contêiner com dimensões máximas de 41x36x33 cm e acompanhado pelo proprietário.
Além disso, o tutor precisa apresentar documentação obrigatória, como atestado médico veterinário emitido até 15 dias antes da viagem, comprovando que o animal está clinicamente saudável, livre de ectoparasitas e apto para transporte. A carteira de vacinação atualizada, válida por um ano, e o comprovante de pagamento pelo transporte do pet também são exigidos.
Documentação e cuidados para cães-guia no transporte
Pessoas com deficiência visual que utilizam cães-guia têm o direito de manter o animal a bordo do veículo, fora do contêiner. O proprietário deve apresentar a Carteira de Identificação do cão-guia, contendo informações detalhadas sobre o animal, além de uma plaqueta com nome e fotos do tutor e do cão.
O atestado médico veterinário, emitido até 15 dias antes da viagem, deve confirmar a saúde do animal e sua aptidão para o transporte. A carteira de vacinação precisa estar atualizada, incluindo comprovação das vacinas múltipla e antirrábica, assinada por veterinário registrado no órgão regulador.
Avanços regulatórios para o transporte de pets em ônibus
José Ricardo Elias, diretor regulador de Transporte Rodoviário da Ager, destaca que a atualização beneficia diretamente os usuários e reforça o direito à acessibilidade. Segundo ele, a resolução representa um avanço decisivo ao isentar taxas para animais domésticos, garantir transporte gratuito para cães-guia e elevar a acessibilidade no transporte intermunicipal.
A aprovação da norma ocorreu durante a 5ª Reunião Ordinária Deliberativa da Ager, em 19 de março, e as novas regras já valem para todas as viagens intermunicipais no Estado de Mato Grosso.
Com essas mudanças, o transporte de pets em ônibus no Mato Grosso torna-se mais acessível, seguro e regulamentado, facilitando a mobilidade dos tutores e garantindo o bem-estar dos animais durante as viagens intermunicipais.
