O Tribunal de Justiça de Mato Grosso validou a lei que proíbe motoristas de ônibus de exercerem a função de cobrador em Cuiabá. A Federação das Empresas de Transporte havia entrado com ação contra a lei.
Segundo a decisão, a dupla função “coloca em risco a vida e a integridade física deles próprios, dos usuários do transporte e dos que utilizam as vias públicas, contrariando todas as regras de segurança no trânsito”.
O voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, foi acolhido por unanimidade pelo tribunal, indeferindo a ação da Federação das Empresas de Transporte.
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